21/03/2011
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Primeiramente, vamos falar sobre a legislação que trata sobre a regulamentação da CIPA. A norma regulamentadora de nº05 do Ministério do Trabalho e Emprego determina todo o funcionamento da comissão.
Vale salientar que a CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar permanentemente compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Analisando essa questão, podemos entender que a comissão não se restringe somente a prevenção dos acidentes de trabalho, mas tem como objetivo permanente prevenir doenças ocupacionais e melhorar as condições ambientais, propondo medidas preventivas e/ou corretivas. Analisando a legislação, devem constituir a CIPA por estabelecimento, ou seja, por “CNPJ”, empresas privadas e públicas, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Para que uma organização tenha a necessidade de implantar e manter em funcionamento uma comissão, é necessário verificar a quantidade de funcionários e o grupo de classificação para dimensionamento. Existe uma tabela (quadro I – dimensionamento da CIPA) inserida na norma regulamentadora de nº05 que define se a empresa tem a obrigação de constituir uma CIPA.
Se houver o enquadramento das informações da empresa na referida tabela deve-se constituir e manter em funcionamento a comissão que deverá ser composta por representantes da empresa e representantes do empregador. Essa paridade é importante para manter um equilíbrio entre as decisões. Vamos imaginar que existisse somente a representação da empresa. Provavelmente as reivindicações dos empregados não seriam ouvidas. Agora, vamos inverter a situação. Se houvesse somente a representação dos empregados. Provavelmente as reivindicações por parte da empresa também não seriam ouvidas e analisadas. Por isso, é importante a paridade, ou seja, exatamente a mesma quantidade de membros que vão representar a empresa é a mesma quantidade de membros que irão representar os funcionários.
Vale salientar que a CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar permanentemente compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Analisando essa questão, podemos entender que a comissão não se restringe somente a prevenção dos acidentes de trabalho, mas tem como objetivo permanente prevenir doenças ocupacionais e melhorar as condições ambientais, propondo medidas preventivas e/ou corretivas. Analisando a legislação, devem constituir a CIPA por estabelecimento, ou seja, por “CNPJ”, empresas privadas e públicas, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Para que uma organização tenha a necessidade de implantar e manter em funcionamento uma comissão, é necessário verificar a quantidade de funcionários e o grupo de classificação para dimensionamento. Existe uma tabela (quadro I – dimensionamento da CIPA) inserida na norma regulamentadora de nº05 que define se a empresa tem a obrigação de constituir uma CIPA.
Se houver o enquadramento das informações da empresa na referida tabela deve-se constituir e manter em funcionamento a comissão que deverá ser composta por representantes da empresa e representantes do empregador. Essa paridade é importante para manter um equilíbrio entre as decisões. Vamos imaginar que existisse somente a representação da empresa. Provavelmente as reivindicações dos empregados não seriam ouvidas. Agora, vamos inverter a situação. Se houvesse somente a representação dos empregados. Provavelmente as reivindicações por parte da empresa também não seriam ouvidas e analisadas. Por isso, é importante a paridade, ou seja, exatamente a mesma quantidade de membros que vão representar a empresa é a mesma quantidade de membros que irão representar os funcionários.
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